DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              26262 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil solteiro, residente à Rua Marquês do Paraná, 95, alegou que no dia 14/02/1959 quando traficava em um trem da ré, devido a superlotação sofreu um acidente ferroviário. O suplicante teve suas pernas mutiladas, tornando-se inválido para o trabalho, em virtude da negligência da ré. Este requereu o pagamento de uma indenização pelos danos sofridos. responsabilidade civil da estrada de ferro. Foi citado o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Lei nº 4215 de 27/04/1963, artigo 97, Código de Processo Civil, artigo 911 e 912. Em 1968 o juiz Renato do Amaral Machado julgou a ação improcedente

              Rede Ferroviária Federal (réu)