Os autores, estabelecidos na Rua Sete de Setembro, 201 e 203, RJ, têm fabricado, em larga escala, as molduras, cuja fabrica e preparo são privilegiados pela patente de Fernando Martins Seabra. M. Rocha e C., comerciantes de São Paulo, começaram a infringir aquela patente de invenção. Os autores requereram ao Juízo de São Paulo uma vistoria e apreensão de objetos e maquinismo. Depois destes feitos, M. Rocha e C. pediram uma patente de invenção deles e a anulação da patente dos autores. Assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse e a respectiva carta precatória. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Martins Seabra e Companhia (autor)DIREITO CIVIL; SERVIÇO; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO COMERCIAL; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO
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16806
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal