Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, da carreira diplomática, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são todos funcionários aposentados do Ministério das Relações Exteriores, uns com a categoria de Embaixadores, outros de Ministro e outros com a de Cônsul e como não tiveram seu sistema de retribuição modificado pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, foram favorecidos com as vantagens da Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 9, que concedeu um reajuste de 44 por cento sobre os vencimentos. Mas mesmo assim, a suplicada lhes pagou os vencimentos de suas aposentadorias, de 01/12/1960 a 15/07/1961, sem o citado reajuste. Os suplicantes pedem que sejam pagos os valores que deixaram de ser recebidos no citado período. A ação foi julgada procedente e o juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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                1962; 1967              
                                    
                  
                  
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