DIREITO CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS

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              30243 · Dossiê/Processo · 1953; 1955
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, solteiro lustrador se acidentou quando viajara como passageiro de um trem, onde caiu sofrendo fratura em todo o corpo, requereu o pagamento de uma indenização correspondente a incapacidade parcial e permanente resultante de tal acidente ferroviário, pelas perdas, danos e prejuízos de tal acontecimento, já que a ré, na qualidade de transportadora, tem que oferecer segurança e conforto aos seus passageiros. decreto 2681, de 07/12/1912, responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação inconclusa

              Sans titre