DIREITO CIVIL; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA; ROUBO

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              16632 · Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, estabelecidos na rua do Mercado, 15, RJ, são consignatários de várias cargas vindas pelo vapor Correntes, da Companhia Hamburg-Sudamerikanische Dampfschiffahrts Gesellschaft, da qual são agentes os réus, negociantes estabelecidos na rua São Pedro, 62, RJ. Quando foi se fazer a descarga, verificou-se índices de violação de caixas com fazendas. Os autores reclamaram, de acordo com o código comercial, art. 618, por danos na mercadoria e roubo. Afirmaram que a culpa da violação é dos consignatários do navio, já que apesar das mercadorias terem ficado muito tempo na alfândega, o termo de violação foi feito antes do desembarque. Assim, os autores requereram o pagamento do valor de 63$465 réis referente aos prejuízos que lhe foram causados. O juiz julgou nulo todo o processado. Após a decisão, houve apelação

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