Os autores propuseram uma ação ordinária contra Refinaria de Petróleo de Manguinhos, Sociedade Anônima. Segundo os suplicantes, quando a ré foi constituída, ficou acordado que 100 partes beneficiárias seriam atribuídas aos seus fundadores, conferindo também o percentual de 10 por cento dos lucros líquidos sociais de cada exercício. Os autores eram donos de 75 partes beneficiárias e alegaram que estas são contratuais e não poderiam ser alteradas unilateralmente, como havia ocorrido. Desta maneira, os autores exigiram que a ré fosse condenada ao pagamento das diferenças entre as quantidades recebidas e as devidas. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação, o autor recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento a apelação
Sin títuloDIREITO COMERCIAL; SOCIEDADE ANÔNIMA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1981              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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