21414
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Dossiê/Processo
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1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora denunciou o réu, pelo fato de que o mesmo dirigia um auto-caminhão, quando ao passar pela parada Vieira Gazenda no Quilômetro 7, pretendeu atravessar o leito da estrada, apesar dos avisos partidos ao auto de linha número 2, da Estrada de Ferro Rio do Ouro, que se aproximava. Resultou este ato na colisão dos ditos veículos, causando ferimentos em 3 funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil. O denunciado fugiu após o desastre. Em virtude disto, o denunciado incorreu na pena do Código Penal, artigo 151, parágrafo único. O juiz recebeu a denúncia, e depois o libelo foi julgado não provado
Sem título