Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, em favor dos pacientes Aron Shleifstein, Diez Deoniz, Delphim de Almeida, Raul Ferraz, João Baname e Camillo José Gonçalves, uma vez que encontravam-se presos por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estavam ameaçados de serem deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. É pedido no sentido de além de cessar o constrangimento ilegal, também evitar sua deportação. Não há prosseguimento por afirmar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL ; CONTRABANDO; DEPORTAÇÃO
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Trata-se de um pedido de habeas-corpus solicitado pelo impetrante, em favor do seu paciente Victor Cartez, uma vez que encontravam-se presos no dia 13/11/1912 por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez do Corpo de Segurança Pública e estava ameaçado de ser deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 1, 13, 14, 16 e 22. O juiz informou que a vista das informações, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc