Os réus com base no Código Penal, artigo 3344 C/C 25, são acusados de contrabandª As mercadorias encontradas foram consideradas de procedência estrangeira sem a necessária cobertura fiscal. O juiz absolveu os acusados.
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO
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Trata-se de denúncia feita contra o réu, pelo fato de ele ter sido preso a bordo do vapor Ruy Barbosa, de posse de 25 anéis de metal amarelo, alegando que o mesmo tinha a intenção de passar como contrabando. Foi julgado provado o libelo crime e o réu foi condenado a 8 meses de prisão.
UntitledTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledO réu, de nacionalidade espanhola de Barcelona, estado civil casado, alfabetizado, tinha filha que morava no Brasil. Foi preso ao desembarcar do vapor francês Les Alpes, vindo de Marselha por estar com uma mala de fundo falso contendo cortes de seda sujeitos a direitos aduaneiros. O mesmo ficou detido na Casa de Detenção. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para mandar o réu a novo juiz. Acrescente-se que é apelante o procurador da República e o réu em questão, o apelado. É citado o Código Penal, artigo 255 e 265
UntitledO autor colocou que correu na Justiça do Espírito Santo uma ação de crime em que a autora é a Fazenda Nacional, na qual foram denunciados por crime de contrabando entre outros José Pinto Guimarães, ex-gerente da Companhia de Navegação e Vapor Espírito Santuense e Eduardo Ribeiro, representante da Companhia Agrícola e Comercial Rio e Campos, incurso no Código Penal, artigo 265 e 18. Sendo a moradia dos denunciados o Rio de Janeiro, o autor requereu a citação dos acusados para no dia 12/08/1893 compareceram em juízo. O juiz ordenou cumpra-se e mandou devolver ao juiz deprecante
UntitledA autora denuncia o réu, de nacionalidade síria com 37 anos de idade, como recurso no Código Penal artigo 18. O investigador da seção de roubos e furtos da 4a. Delegacia Auxiliar toma conhecimento que estavam sendo vendidos na praça grandes partidas de relógios pelo vendedor Gastão Leon. Este afirmou que o réu, residente no Hotel Vera-Cruz, dava-lhe comissões por venda e possuía grande estoque em sua casa. A polícia realizou um busca no quarto do referido hotel, na Rua Dom Pedro I 35, 3 foram encontrados vários relógios e pulseiras. O réu é acusado de contrabando. O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, o réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O juiz extinguiu a pena.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antônio Cabreira, Raphael de La Tones e Francisco Luiz França presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Polícial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de tentativa de contrabando, uma vez que o acusado embarcava no navio a vapor francês Cordellire com destino ao Brasil, portando mala contendo objetos sujeitos a direitos aduaneiros, sem ter pago os respectivos impostos. Constavam na bagagem: roupas de uso do acusado, jóias, relógios de ouro, prata e cobre, para negócio. Os objetos eram avaliados no valor de 8:488$453. Denúncia aceita incurso no Código Penal, artigo 265, porém a formação da culpa excedeu o prazo legal, devido à quantidade de processos
UntitledTrata-se de inquérito policial em que os réus eram estrangeiros ambos de nacionalidade espanhola, o homem era natural de Constantinopla, estado civil casado, profissão carpinteiro e morador da Rua do Comércio, cidade Rio de Janeiro e a mulher solteira prestava serviços domésticos. Eram passageiros do navio a vapor Aragaya e tentavam o contrabando de 12 cortes de seda, os quais a mulher trazia escondidos debaixo de suas roupas. O juiz julgou procedente a denúncia a fim de pronuciar os denuciados no incurso do Código Penal, artigo 265 e 39 parágrafo 13 e recebeu a apelação em seus efeitos regulares e assinou o prazo da lei para apresentação dos autos na instância superior. O Acórdão do Supremo Tribunal Federal foi pronunciado a fim de julgar procedentes a acusação e condenar os apelados a quatro anos de prisão em 03/06/1914
UntitledInquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal. A ré foi acusada nos autos relativos à apreensão feita na Alfândega do RJ de drogas consignadas a esta. O contrabando continha 51 vidros de iodofórmio em pó, 25 latas com ópio, 11 vidros com iodo, 30 vidros com ergotina e 7 vidros com extratos de ópio. O procurador da república pediu o arquivamento do processo baseado no Código Penal, artigo 205, Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 488, parágrafo 5o e o Decreto nº 3529 de 1899, artigo 28. O juiz arquivou o processo
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