Trata-se de um inquérito referente a infraçaõ cometida pelo réu, que exercia ilegalmente a profissão de dentista na Rua Marechal Floriano, 183, RJ, infringindo o regulamneto sanitário, art 232. Ação improcedente
UntitledDIREITO PENAL; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
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A autora, através do Procurador dos Feitos da Saúde Pública, denunciou o réu a fim de que se apure o fato de o mesmo ter praticado baixo espiritismo, por intermédio do qual exercia ilegalmente a medicina. O réu foi preso em flagrante no interior do prédio n. 88 da Rua São Clemente, cidade do Rio de Janeiro, onde funciona o Centro Espírita São Francisco de Assis, quando "manifestado" atendia a diversos clientes e entregava ao consulente uma garrafa contendo "água fluída", isso depois de o ter submetido a "passes mediúnicos". Em virtude do fato, o réu incorreu nas sanções do Código Penal, artigos 157 e 158. Juiz Cunha Mello. O juiz julgou a denúncia improcedente
UntitledA autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública oferece denúncia contra a ré mulher, acusando-a de prática de baixo espiritismo por intermédio do qual exercia o curanderismo. A ré foi presa em flagrante enquanto atendia a uma consulente na Rua Senador Nabuco no. 172. Com esta prática,a ré incursou nas sanções do Código Penal artigo 157 e 158. Processo inconcluso.
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