DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CONTRABANDO

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              Ofício, 1916
              3861 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Antônio Cassares e João Riphânio, encontravam-se presos no dia 20/05/1916, acusados de praticar crime de contrabando. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular e que seus pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal. A polícia alega que os pacientes não se contram mais presos. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1916
              3865 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos sob condições ilegais e acusados de cometerem delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que tais indivíduos não encontravam-se presos naquela repartição, em resposta a pedidos feitos sobre informações relativas aos pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              5746 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente por suspeita de contrabando. No documento expedido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é alegado que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, parágrafos 13, 14, 16, 22 do artigo 72, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45, Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2, letras A e B do artigo 46 do já citado decreto. O chefe de polícia informou que, por ordem do Governo, esse indivíduo passou à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz devido às informações referidas julgou-se incompetente para conhecer o pedido e se colocando à observância das jurisprudências do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc