Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão dentista, estad civil viúvo, uma vez que encontrava-se preso desde 05/03/1926, por tentar reaver dinheiro na pagadoria da Estrada de Ferro Central do Brasil. O mesmo foi preso em flagrante juntamente com Floriano dos Santos Vieira. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; FURTO
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4702
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Dossiê/Processo
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1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal