DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR

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              4630 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo desembargador Luiz Guedes de Moraes Sarmento em favor de seu filho, que foi contemplado no sorteio militar, mas não se encontrava na possibilidade de efetuá-lo devido ao não gozo de seus direitos civis. Era interditado por prodigabilidade, quer por dipsomania alcoólica, internado no Sanatório Botafogo. É citado o Decreto nº 4924 de 06/07/1921, artigo 12, letra B. O juiz julgou prejudicado o pedido, condenando o autor aos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              4666 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho de Benedicto José Ferreira e Virgínia Alves Ferreira, incorporado ao Segundo Regimento de Infantaria em 1923. O impetrante alega que o seu alistamento, sorteio e incorporação são nulos, pois, este quando incorporado era menor de idade. O paciente, estado civil solteiro era empregado público, profissão. O Supremo Tribunal Federal manteve a ordem de habeas corpus em favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc