Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente preso sem nota de culpa em virtude de problemas administrativos envolvendo o Tesouro Nacional e as Apólices de Seguros cambiadas pelo paciente. São citados o Decreto nº 7381 de 1879, artigo 8, Decreto nº 10322 de 1880, artigo 10 e Decreto nº 1976 de 1895, artigo 6. O juiz julgou a ação improcedente
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO
72 Archival description results for DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO
Trata-se de inquérito policial da 1a. delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a autoria do furto de 5 peças de brim de uma caixa depositada no armazém P2 da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. As diligências para apurar a autoria foram improfícuas, e por isso a autora requereu arquivamento do inquérito. Juiz homologou o arquivamento
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46 e a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O paciente, nacionalidade portuguesa, comerciante, encontrava-se preso na Casa de Detenção, sendo acusado de subtração de selos e estampilhas da Casa da Moeda. O crime refere-se ao artigo 330, parágrafo 4o. do Código Penal. nacionalidade portuguesa, imigrante, estrangeiro. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem impetrada
O Procurador da República denunciou o réu por ter furtado do parque de carvão da Estrada de Ferro Central do Brasil, situada no prolongamento do Cais do Porto em São Cristóvão, uma grelha e uma sapata de ferro , no valor de 30$000 réis. O acusado foi preso em flagrante nas penas da Consolidação das Leis Penais, artigo 330, parágrafo 1, furto. O juiz julgou extinta a ação penal
UntitledTrata-se de inquérito sobre furto de dinheiro, o valor de 23$800 réis em níqueis e ainda furto de dezoito passagens de ida e volta em carro de segunda classe, equivalente ao valor de 5$400 réis, sob domínio do funcionário público da Estação Sampaio. O delito ocorreu por volta das três horas da manhã, quando este retirou-se da estação por um instante, adormecendo e o outro funcionário, José Silvio Leal da Nóbrega retornou, dando por falta das importâncias relatadas. Direito a pretensão punitiva prescrito pelo decurso de tempo, de acordo com o artigo 79 do Código Criminal
UntitledTratava-se de inquérito sobre violação de carta e subtração de dinheiro, furto, pertencente a Fazenda Pública e a particulares. O réu era ex-agente do correio, que servia na agência Theodoro da Silva em Vila Isabel. Foi citado o Código Penal, artigo 238
UntitledO impetrante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 parte 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Estado-Menor da Brigada Policial, sob acusação de desfalque na Recebedoria do Rio de Janeiro, Tesouro Federal. O pedido foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O indiciado, profissão comerciante, foi incluso no Código Penal, artigo 275. Este não pagou o imposto devido de suas mercadorias, não identificadas. As mesmas vinham da Europa no vapor Garona e ficaram depositadas no armazém onze da Alfândega, com as marcas A 100001 à 100003 e B 100000 e 100001. Apesar de não ter pago o imposto, suas mercadorias foram vistas na Casa de Armarinhos e Fazenda, situada à Avenida Passos. As aludidas foram subtraídas do próprio armazém pelo indiciado, juntamente com Jamif Cherine vendedor das mercadorias. No corpo do processo há evocação do direito romano em latim. É citado o Código Penal, artigo 265
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo
Untitled