DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO

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              6417 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado fora pego em flagrante ao arrombar um carro de bagagem que estava estacionado em frente à Estação de São Diogo, levando objetos avaliados em 734$100 réis. São citados o Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23, parágrafo 5 e os Código Penal, artigos 356 e 358. A diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal informou que o acusado faleceu em 27/10/1918 na enfermaria da prisão, recolhido nesta como incurso no Código Penal, artigo 356. O juiz Raul de Souza Martins julgou extinta a presente ação penal à vista do falecimento do réu

              Justiça Federal (autor)