DIREITO PENAL; FURTO DE COISA COMUM; CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

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              Auto de Apreensão. Auto de Prisão
              17690 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autoira denuncia o réu como incurso na sanção do cod penal art 330 par1 e na lei 2110 de 30/;9/1909 art 23. O réu foi preso em flagrante por policiais em uma tendinha, existente na praça do encantado, em poder de um canudo contendo 15 queijos, no valor de 45$000, cuja falta fora notada pelo respectivo guarda na estação da peidade da estrada de ferro central do brasil de onde foram subtraídos. O juiz absolveu o réu

              Justiça (autor)