DIREITO PREVIDENCIÁRIO; CONTRIBUIÇÃO

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              42486 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              João Scott Bueno, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida Braga nacionalidade portuguesa estado civil solteiro ambos profissão comerciário vêm requerer , com base na lei 1.533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC, no estado da Guanabara pelo fato deste, segundo os autores, estar cobrando indevidamente, o pagamento da contribuição mensal no valor percentual de 8 por cento sobre seus vencimentos, pois, alegaram, os autores, o réu tem considerado-os como comerciantes e, não comerciários que são empregados e assalariados. O processo foi julgado e, posteriormente, passar por agravono Tribunal Federal de Recursos, além disso, foi interpretado nos autos do processo um recurso, solicitado ao STF. Sentença: o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Regional de Recursos, que negou provimento. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário, o qual foi improvido pelo STF

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