As autoras, todas de nacionalidade brasileira, todas viúvas e pensionistas da União, vem requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da divisão do imposto de renda do MF. As impetrantes solicitaram a segurança para que sejam isentas da cobrança do imposto de renda sobre herança militar, constituída de meio soldo e montepio. Baseiam-se no Decreto nº 9698, de 02/09/1946, artigo 113 para solicitarem a isenção. Inicialmente, as impetrantes não conseguem o mandado de segurança. Contudo, não conformados com a decisão anterior, entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros negaram provimento ao pedido das autoras. A segurança foi negada mas os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda
UntitledDIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1962              
                                    
                  
                  
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