A autora, tratando-se de uma sociedade de seguros de mercadorias a serem transportadas por via marítima, cobriu riscos de diversos embarques feitos por segurados seus em navios da companhia nacional de navegação costeira. Entretanto, as mercadorias, ao chegarem nos postos de destino, estavam danificadas ou em falta, cabendo à Mauá companhia seguros pagar as indenizações necessárias, relativas ao prejuízo, de acordo com o código comercial, art 728.Assim, a autora alega como responsável pelos danos a transportadora, verdadeira depositária das mercadorias que recebe e quem deve tratar da guarda, bom-condicionamento e conservação. A seguradora exige o pagamento da indenização dos prejuízos, no valor de cr$ 219.128,00, por meio de uma ação ordinária. Destaca-se que a união federal sucedeu a extinta companhia nacional de navegação costeira.Transporte marítimo.O juiz Amílcar ribas Julgou procedente em parte a ação. Autor e réu apelaram ao TFR, que deu provimento ao apelo do autor. Tentou-se embargos, rejeitados pelo TFR.
Sin títuloDIREITTO CIVIL ; RESPONSABILIDADE CIVIL ; EXTRAVIO DE MERCADORIA.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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