Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, requereram um mandado de segurança, conforme a Lei nº 1533, artigo 1º de 31/12/1951, contra o senhor delegado regional do imposto de renda, pela prática de ato ilegal, violando o direito líquido e certo dos suplicantes. Os autores alegaram que o referido delegado estaria exigindo o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, o qual não se aplica para aquisição por sucessão hereditária, como era o caso dos impetrantes. Desta maneira, os impetrantes requereram que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel e que não lhes fosse cobrado o imposto sobre lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento. A parte Ré recorreu ao STF, que negou provimento
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, tesoureiros-auxiliares do serviço público federal, domiciliados em Salvador Bahia, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que deixou de pagar-lhes os proventos reajustados conforme a Lei nº 403 de 24/09/1948 e lei nº 3205 de 15/07/1957. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício ao <Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre a venda de imóvel sito à Rua D. Mariana nº 143, bairroda Lagoa. Os autores alegaram que tal conbrança era ilegal pois haviam adquirido o imóvel por herança. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento
Sans titreOs impetrantes, todos estado civil casados , despachantes aduaneiros , residentes na cidade do Rio de Janeiro , impetraram mandado de segurança contra ato das coatoras , que exigem o desconto de 10 porcento nas comissões pagas pelos comitentes ou importadores , na fonte , instituido pela ordem de serviço nº 1 e 5, de 02/11/1959 e 28/01/1959. Os impetrantes alegam que a Alfândega seria mera depositária de suas comissões.
Sans titreOs impetrantes, estado civil casado, profissão médico e prendas doméstica respectivamente, mulher, proprietários, residentes no Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente exigiu o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre a transação do imóvel situada à Rua da Rocha, 57, adquirido por herança. O juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso, recorrendo novamente ao STF, que deu provimento so recurso.
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, alegaram que através de escrituras públicas de promessa de compra e venda prometeram vender dois imóveis de sua propriedade. A ré havia pedido a comprovação da vistoria para que se prosseguisse tal transação. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo de petição. A impetrada, por sua vez, interpôs recurso extraordinário, o qual teve seguimento negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, apresentou agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Sans titreOs autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários sobre a venda de imóvel de propriedade dos autores. Alegaram que a cobrança era indevida pois o imóvel tinha sido adquirido por herança de Alzira Moraes Lima em 29/06/1949. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens, ele proprietário e ela professora da Prefeitura do Distrito Federal, residentes na Rua Antonio Basílio, 142, fundamentados na Constituição Federal, artigos 141, 203, requereram um mandado de segurança contra o réu a fim de que se retifique o cálculo do imposto complementarprogressivo com a supressão da parcela de valor de CR$ 38.328,00. Alegaram que a mulher era isenta do imposto de renda pela quantia recebida como remuneração pelo exercício do magistério. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União ofereceu embargos, que foram rejeitados, em seguida, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
Sans titreOs impetrantes eram oficiais administrativos e contadores da Divisão do Imposto de Renda. Impetraram mandado de segurança requerendo o direito de serem apostilados no padrão O de vencimentos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, e diferença de vencimentos de que tratava a Lei nº 488 de 1948, artigo 4. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve então recurso ao Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento. A parte vencida propôs embargos, que não foram conhecidos pelo STF
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Delegacia Regional do Imposto de Renda; os suplicantes receberam um ,apartamento por sucessão testamentária e, ao tentarem vendê-lo, o imposto do lucro imobiliário lhes foi exigido; tal cobrança seria indevida, pois o imóvel foi havido por herança; assim, requereram a garantia de seu direito de realizar a venda do imóvel independente do pagamento do dito tributo; o processo passou por agravo no TFR e por recurso no STF; o juiz da 1ª Vara de Fazenda pública julgou improcedente o pedido; a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Márcio Ribeiro, decidiram por negar provimento ao recurso; um recurso extraordinário foi impetrado no STF onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Cunha Mello, negaram provimento
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