Os autores, todos extra-numerários, mensalistas, lotados no DCT, propuseram um mandado de segurança contra o Senhor Diretor da Divisão do Pessoaldo Ministério da Saúde, Senhor Diretor do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e Senhor Diretor do Pessoal do DCT. Os impetrantes pretendiam sua equiparação à carreirade Auxiliares de Portaria do Serviço Público Federal, pois o trabalho era, parcialmente, de mesma natureza e possua igualdade de horário. Assim, solicitaram que suas Portarias de Admissão fossem apostiladas de acordo com a composição requerida. O Priocesso passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 2ª Vara José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, e condena os impetrantes nas custas. O TRF negou provimento ao recurso
UntitledOs 69 suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, sediado à Avenida Presidente Vargas, 522, cidade do RJ; alegaram a ilegalidade da desigualdade da lei nº 4019 de 20/12/1961, que concedeu diárias aos funcionários públicos lotados em Brasília; o motivo foi a absorção dos aumentos ou reajustamentos nos vencimentos dos beneficiados; pediram a devida incorporação aos vencimentos dos 30 por cento sobre os reajustamentos; o juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou para o TFR (relator Amarílio Benjamin), que deu provimento ao recurso
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não calculou o abono provisório dado ao funcionalismo público na base de 30 por cento, sobre os vencimentos dos autores. O juiz concedeu a segurança impetrada. NO Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos negou-se provimento aos recursos
UntitledThereza Romero Valle, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, residente à Travessa Ana Soares, 78, propôs uma ação ordinária contra Estrada de Ferro Leopoldina. A suplicante contou que seu marido, ao atravessar a passagem de nível localizada na Rua Maurício de Abreu, foi atropelado por uma locomotiva, pertencente à companhia suplicada. Seu marido veio a falecer em decorrência do acidente. A suplicante argumentou que não havia aparelho sonoro nem uma vigilância, logo, não existia advertência nos momentos antes da passagem do trem. Dessa forma a suplicada seria responsável pelo acidente e obrigada a pagar as despesas do funeral, luto da viúva e seus quatro filho e a alimentação dos mesmo. Dá valor de causa de CR$100000,00. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso
UntitledO autor, brasileiro naturalizado, funcionário público aposentado, estado civil casado, residente à Rua Enrique Morize, 196, era funcionário da EFCB no cargo de Mestre de Oficinas do Ministério da Criação e Obras Públicas. Este, baseado na lei 1713 de 28/outubro/1934, requereu o pagamento dos valores referentes aos seus proventos de aposentado, indevidamente retidas pela Diretoria da Despesa Pública, sendo reincluído nas folhas de pagamento como aposentado do Tesouro Nacional aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício
UntitledOs impetrantes, funcionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens DNER, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960 e na Lei nº 1711, de 28/10/1952 impetraram mandado de segurança contra a coatora, com a finalidade de terem reconhecido o direito a optarem pelo regime de tempo integral, confrome previa a citada lei nº3780 em seus artigos 49 a 52. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, mas este foi julgado deserto.
UntitledA autora, empresa de transporte rodoviário, com sede em São Paulo, alegou que embarcou pela ré 84 volumes de mercadorias no valor de 248.627,20 cruzeiros. As mercadorias, contudo, foram destruídas por incêndio ocorrido no dia 15/09/1942. A autora requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledOs autores, funcionários do Ministério de Viação e Obras Públicas em Niterói, Taubaté, estado de São Paulo, Salvador, Bahia e no Distrito Federal, Inspetores de Linhas Telegráficas do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram o pagamento de gratificações atrasadas, em um valor total de Cr$ 225.600,00, com juros da mora e custos processuais.O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram, desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Os autores, então, opuseram embargos ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu rejeita-los. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi adiante devido o fim do prazo
UntitledO autor e outros Jorge Batista, Abel de Souza Maria e Antonio Almeida da Silva, funcionários públicos da carreira de mensageiro do Departamento dos Correios e Telégrafos, argumentam que era ilegal o aumento do salário dos extranumerários a um nível superior ao dos funcionários, conforme a Lei nº 240 e a Lei nº 5175 de 1943. Afirmaram a falta de competência do judiciário para criar cargos e gerir aumentos ou promoções. Os autores desejavam o tratamento igual para funções iguais, recebendo a parte a que tem direito e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação dos autores, por unanimidade de votos. O Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso dos autores
UntitledO autor celebrou com o réu, patrimônio nacional, um contrato de transporte. No desembarque das mercadorias, verificou-se a falta, causando prejuízo no valor de 195.636,00 cruzeiros. O réu constituiu seguro para cobertura de sua responsabilidade, com taxa de 4 por cento. Diante disso, o réu possuia a obrigação de ressarcir o autor, com juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de 196.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
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