Os autores eram todos de profissão fiscais aduaneiros lotados na Alfândega do Rio de Janeiro. Impetraram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os autores alegaram que a autoridade coatora os forçava a trabalhar 60 horas semanais, o que seria ilegal segundo a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 150, e o Decreto-lei nº 8663 de 14/01/1946. Tal legislação trabalhista exigia a jornada de trabalho de no máximo 33 horas semanais. Assim, requereram a diminuição de sua carga horária, como lhes seria de direito. O juiz Sampaio Costa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de sentença, decidindo por negar provimento ao recurso. Coube novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde por unanimidade não conheceram do recurso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Mann Sohn, com sede em Pjorzheim, Alemanha Ocidental, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetores da Alfândega e Diretor Regional dos Correios e Telégrafos. A suplicante não pôde despachar encomendas, pois não se amoldavam às prescrições da Convenção de Paris. Ao requererem a devolução dos volumes, o pedido não foi solucionado. A Lei foi apenas o de reembarque. Assim, requereram que as ditas encomendas fossem reembarcadas para o país de origem- Alemanha. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento. A parte vencida, desta vez autora, interpôs recurso ao STF, que negou provimento
Mann Sohn (autor). Inspetoria da Alfândega (réu). Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos civis aposentados, impetraram mandado de segurança requerendo pagamento da parcela de seus estipêndios correspondente ao aumento trienal conforme determinava a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Alegaram que a impetrada estava omitindo-lhes este direito.O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido
Diretoria da Despesa Pública (réu)As autoras impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141. A principal atividade das autoras era a importação de máquinas. Alegaram que a Lei nº 2974 de 1956, artigo 3, modificou o tipo de cobrança sobre o Imposto de Consumo, incidindo no preço da vinda e no importador. O réu estava cobrando o imposto referido por ocasião da venda em território nacinal, o que não estaria previsto na lei citada. Requereram que o imposto fosse cobrado conforme a legislação vigente. O juiz julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, negando provimento ao mesmo. Coube um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros não conheceram do recurso, por unanimidade
Panambra Moto Vikaturas e Agrotécnica S/A (autor). Máquinas de Costura Panambra S. A. (autor). Modas Etam S. A. (autor). Diretoria das Rendas Internas (réu)As autoras, com base na Lei do Imposto de Consumo Decreto nº 26149 de 1949 artigo 1º letra B, tabela A, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que exigiam o pagamento do imposto de consumo sobre mercadorias importadas pelos autores, que segundo estes não estavam sujeitas a tal cobrança. O juiz outorgou a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sociedade Brasileira Alimentícia Ltda (autor). Hoos Máquinas Motores S/A (autor). Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional (réu). Inspetor da Alfandega do Rio de Janeiro (réu)O autor, militar, requereu a sua reintegração de posse de automóvel trazido dos Estados Unidos da América do Norte quando lá esteve em Comissão Oficial na tripulação do Navio Escola Duque de Caxias. O suplicante alegou que era senhor e legítimo possuidor do veículo e que teria ainda isenção do pagamento da licença de importação por ter permanecido mais de seis meses em comissão oficial. Ainda pediu o pagamento de uma indenização por perdas e danos pela apresentação ilegal feita pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente e revogado o mandado de reintegração de posse. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas foi negado provimento. Foi interposto recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso
União Federal (réu)Os autores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada exigia o pagamento da Taxa de previdência social sobre as frutas que importavam. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.
Casa Córdoba de Frutas Ltda (autor). Fischer S. A Comércio, Indústria e Agricultura (autor)Antonio Monta Leão e Perez Lopez & Companhia (autor). Vicente Lirola & Companhia Ltda e outros (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, proprietários, com base no Decreto nº 9330 de 10/06/1946, propôs uma ação ordinária contra a suplicada requerendo a restituição do valor de Cr$ 770.400,00 referente ao Imposto Renda do imóvel situada à Avenida Atlântica, 2406, Rio de Janeiro, visto que a referida venda estaria isenta de tal tributação, pois foi admitido por cobrança. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré também recorreu. Ação inconclusa
União Federal (réu)As impetrantes, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que recusou-se a desembarcar mercadorias importadas pelas impetrantes sob o pretexto de que as licenças de importações tiveram seus valores ultrapassados. Basearam o pedido na Lei 842 de 04/10/1949. O TFR negou provimento ao recurso na forma das folhas 84 a 89.
Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S/A (autor). Indústrias Mecânicas "Incus" Ltda (autor). Sociedade Importadora e Exportadora NORSUL Ltda (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os 18 autores eram de nacionalide brasileira, funcionários públicos federais. Pediram a equiparação de vencimentos aos contadores do Imposto de Renda, os quais obtiveram a percepção de vencimentos pelo regime de quotas e percentagens. O mesmo direito foi direito judicialmente pelos oficiais administrativos. Os autores executavam as mesmas funções desse cargos. O juiz Wellington Pimentel julgou improcedente ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)