O autor, estado civil solteiro, grumete reformado da Marinha de Guerra, residente à Ladeira João Homem nª 76, na Saúde.Com base no Decreto-lei nª 7474 de 18/04/1945, que concedeu anistia aos que haviam cometidos crimes políticos, propôs ação ordinária contra a ré, para que fosse melhorada sua situação de reformado, visto que foi abrangido por tal anistia,pois havia siso condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional sob acusação de professar idéias comunistas em 1938. O juiz julgou improcedente a aç㪠A parte apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimentª Comunismo
União Federal (réu)Fortunato Benchimol, nacionalidade brasileira, profissão advogado e a Associação Protetora dos Animais - APA, impetraram a ordem de habeas-corpus contra a União Federal e outros em favor de todos os pássaros que estivessem passando por tratos indevidos, como aprisionamento em gaiolas, comercialização, caça e outras atividades ielgais. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. Sentença: A Juíza Federal Maria de Andrade não conheceu do habeas-corpus impetradª A parte vencida interpôs recurso ao TFR (Relator Jorge Guimarães) que negou provimentª A parte vencida novamente interpôs recurso ordinário para o STF (Relator Djaci Falcão, que negou provimento
Associação protetora dos Animais (APA) (Autor). União Federal (Réu). e outros (Réu)As suplicantes, com sede à Praça Almirante jacemay nº 76 Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que negou-se a receber as guias que não se referissem à contribuição de 9 por cento, sendo 8 por cento da contribuição normal e 1 por cento destinado a serviços de assistência médica; as suplicantes alegaram que estavam isentas da referida contribuição de 1 por cento, e por esta razão estavam pagando somente a de 8 por cento; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento ao recurso
Promotor - Administração, investimentos e promoção LTDA e Remma - Representação de máquinas, Motores e Acessórios S.A. (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As autoras, sociedades de seguros, contrataram um seguro de mercadorias a favor do Banco do Brasil S.A que seriam transportadas de Bahia Blanca a Santos pelo navio Ary Parreiras, de propriedade do réu. Essas mercadorias foram avariadas por água do mar, obrigando-as ao pagamento do valor de NCR$ 3334,59 como indenizaç㪠De acordo com o Código Comercial, artigos 102, 519, 529, 728, requereram a restituição da referida quantia. A juíza Maria Rita Soares de Andrade deu provimento à ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª O réu entrou com uma ação extraordinária, mas desistiu da mesma
Companhia Boavista de Seguros (autor). Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). Companhia Internacional de Seguros (autor). Companhia Seguradora Brasileira e Atlântica (autor). Companhia Nacional de Seguros (autor). Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)A suplicante, mulher, era escriturária no Ministério da Marinha e residia à Rua Senador Nabuco, 252, Rio de Janeirª Por 6 anos executava o cargo de Oficial Administrativo na Divisão de Operação de Pagamentos da Diretoria de Intendência. Pela Lei nª 3780 de 12/07/1960 e Decreto nª 49370 de 1960, pediu sua efetivação em cargo com diferença de vencimentos e atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Funcionários públicos dos Correios e Telegráfosimpetram Mandado de Segurança contra o referido Réu, eles reinvindicam melhorias salariais após completar o triênio, baseando-se na Lei nº3780de 1960; O Mandado de Segurança foi concedido pela 1ªVara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro; Contudo o processo passou por agravo após recurso da União Federal no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz da 1ª Vara concedeu a Segurança, houve agravo ao TRF, que deu provimento a ambos os Recursos
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, servidores da ré, residentes no Conjunto Residencial de Deodoro, com base na Lei 4380 de 21/08/1964, Decreto 55955 de 20/04/1965 e a Lei 5049 de 29/06/1966, requereram se tornar proprietários dos imóveis que ocupavam, de propriedade da ré. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Supremo Tribunal Federal negou provimentª Euclydes Reis Aguiar (juiz)
Rede Ferroviária S.A. (réu)As suplicantes, todas de Nacionalidade Brasileira, e Funcionárias Públicas Federais, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde por ato omissivo. De acordo com a Lei nº4019 de 20/12/1961, os impetrantes teriam direitoao reajuste de seus vencimentos na porcentagem valor de 30/. Assim os suplicantes solicitaram o acréscimo para a autoridade coatora e este não foi atendido, configurando-se numa ilegalidade.O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União Federal recorreu da decisão para o TFR que deu provimento para cassar a segurança. Inicio do Processo: 09/08/1963; Fim do Processo: 13/07/1966;
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão estudante universitário. O impetrante demonstrou que tirou 4,5 pontos no exame do Curso de Física Geral e Experimental, o que era suficiente para ser aprovado segundo a Lei nº 7 de 1946 e o Decreto-lei nº 8342 de 1945, que afirmava que a média suficiente para aprovação seria 4,0. O réu não o aprovou com o grau citado, contrariando a lei referida, o que lhe daria direito de requerer a concessão de medida liminar a fim de cursar o seguinte curso de Física. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido, concedendo o mandado de segurança com recurso de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Rio de Janeiro (FFCL / URJ) (impetrado)José Jacinto Pacheco era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante. Impetrou mandado de segurança contra o réu. O impetrante alegou que ao prometer vender vários imóveis de sua propriedade, foram promovidas vistorias judiciais com arbitramento sobre as benfeitorias. Dessa forma, o suplicante recolheu o Imposto sobre Lucro Imobiliário de acordo com o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, o que foi negado pela autoridade coatora, que por sua vez, argumentou que o decreto citado foi desconsiderado por uma lei posterior, ferindo frontalmente o 3º parágrafo do artigo 141 da Constituição Federal de 1946. Assim, requereram concessão de medida liminar, e que a autoridade coatora aceitasse a vistoria referida, de acordo com o decreto citado. O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. A União Federal, em seguida, recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido
Espólio de Fritz Beildeck (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)