Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
União Federal (autor)O suplicante, estado civil casado, Sargento da Aeronáutica, requereu a sua promoção ao posto de 2º Tenente com as mais demais cominações de direito por conta da sua graduação de 3º Sargento de Infantaria, Cursos de Comandante de Pelotão, e pelo fato de ter participado de operações de guerra na Itália durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento e a ré recorreu extraordinariamente. A União cumpriu a decisão, desistindo do recurso
União Federal (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionário do IAPI, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que o réu denegou a pedido de efetivação dos postulantes, no cargo de tesoureiro auxiliar sob a alegação de que a Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 126, proíbe a admissão do pessoal sem concurso de provas, exceto a do 1º. Impetrante, nos termos da Lei nº 403, de 1948 e Lei nº 1035, de 1950. Assim, visto que os suplicantes ingressaram por concurso e não se incluem na Lei nº 3807. Requerem a unificação dos cargos e a notificação da autoridade coatora. O juiz negou a segurança. Houve agravo da autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A 1ª suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão tesoureira auxiliar símbolo CC 6, do IAPFESP, e outros, vem impetrar mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora os enquadrou nos níveis 1 a 18 no seu cargo nos termos da Lei nº 3780, de 12/07/1960 o que é inaplicável para eles, pois estes cargos continuaram sendo regidos por legislação própria, ou seja, a Lei nº 3205, de 1957 e a Lei nº 403. Assim, requerem que o réu não considere a Lei nº 3780 e que as mesmas sejam modificadas. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Então recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Delegacia da 7ª Região Administrativa do Instituto de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos (réu)Os autores eram várias empresas e escolas sediadas na cidade do Rio de Janeiro. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que pudessem os autores recolher as suas contribuições ao réu, sem a inclusão da Taxa Suplementar cobrada ilegalmente pelo réu, referente a uma contribuição suplementar sobre o salário dos empregados dos autores para custeio e prestação de serviço de assistência médica, ficando os autores a salvo das ameaças de punição com multas e juros, como declarado. Foi julgado procedente o pedido, com recurso de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrado recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Instituto Brasil Estados Unidos (autor). Garantia Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres (autor). Associação Acadêmica Feminina Sacré Coner e outros (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara vêm requerer o Instrumento de agravo, nos autos da ação ordinária que Elzio de Oliveira e outros moveram contra a união Federal, pelo fato de não terem conseguido a permissão de serem integrados na referida ação ordinária na fase executiva. Em sessão plenária, em conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram os embargos
União Federal (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos federais, e com base na Lei nº 2413 de 20/12/1945 propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento de vencimentos correspondentes ao padrão "R", visto que a referida lei fixou neste padrão os ocupantes efetivos de cargo de diretor, e os suplicantes ocupavam respectivamente o cargo de Diretor Geral de Investigação e Diretor Geral do Expediente e Contabilidade da antiga Polícia Civil do Distrito Federal. A ação foi julgada improcedente e o juiz com recurso de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, a ambos os recursos. Os autores apresentaram recurso extraordinário, assim como a União e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso da União e indeferiu o dos autores. Estes, então, embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou tais embargos
União Federal (réu)