O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, sargento reformado, residente à Rua 9, casa 17, propôs ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S/A. O filho do Autor viajava em um trem de propriedade da ré quando, em razão da superlotação, foi atirado ao solo, causando graves lesões corporais, e a sua morte. Assim, requereu uma indenização referente às perdas e danos e os demais prejuízos. o processo passou por apelação, no Tribunal Federal de Recursos
Rede Ferroviária Federal S/A (réu)As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias da autarquia federal, IAPC, prestaram serviços como se fossem enquadradas, exceto quanto às vantagens, e recebiam por um mês um valor muito inferior ao salário mínimo legal. As impetrantes se apoiaram na Lei 4069 de 11/06/1962, artigo 23 para reivindicar seu enquadramento, visto que tal preceito legal garantia o benefício aos servidores que contassem com 5 anos de exercício em determinada atividade. Contudo, a autoridade coatora suspendeu por tempo indeterminado o enquadramento provisório das suplicantes e, assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, proporam um mandado de segurança, a fim de serem reintegradas as suas funções com a garantia do enquadramento provisório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Sergio Mariano concedeu a segurança. O reú agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria Geral do Departamento do IAPC (Réu)O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cabo reformado do Corpo de Bombeiros, residente na Rua Projetada, 28, Magalhães Bastos, quando era soldado-bombeiro da citada corporação foi inspecionado como incapaz para o serviço ativo por sofrer de doenças incuráveis, entre elas a síndrome epilética. Por causa disso foi reformado nos termos do artigo 1 do Decreto nº 21206, na mesma graduação, foi promovido à cabo, nos termos do artigo 2 da Lei nº 3067, e recebe a etapa de asilado nos termos do artigo 309 da Lei nº 1316. Alegando que a suplicada não lhe aplicou o estipulado pela Lei nº 2370, o suplicante pede sua promoção à 3o. sargento e nos termos do artigo 33 da mesma lei pede outra promoção à 2o. sargento, além do pagamento dos abonos e das diferenças. O juiz Miranda Rosa julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores locaram umm prédio ao Departamento Federal de Segurança Pública, mediante aluguel no valor de 2.736,00 cruzeiros . Houve reajuste em 200 por cento, mas a ré deixou de pagá-lo. Em seguida quitou a dívida, mas agora estava novamente em débito, cujo valor era de 1.132.704,00 cruzeiros. Os autores requereram despejo e condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de 1.200.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os impetrantes, lotados no Ministério da Marinha, pediram a concessão das diárias dadas aos funcionários públicos federais e autárquicos pelo efetivo exercício em Brasília, de até 1 /30 dos vencimentos, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. Entretanto a autoridade coatora negou-se a reajustar os vencimentos. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, pediu a incorporação do benefício ao seu vencimento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário de aplicação ilegal, ao caso, pois os impetrantes obtiveram imóvel, situado à Rua Bom Pastor, nº153, por herança e desejaram vendê-lo para a firma Adalberto & P. Costa. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz conheceu do pedido e concedeu a segurança, a União agravou da decisão do TFR, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante, por seu representante, com base na lei 818 de 1949 artigo 35, requereu a anulação da naturalização do suplicado, o qual entrou no país indevidamente. O réu possuia uma condenação por sentença de 30/04/1951 no Juízo de Direito da Comarca de Mirandela Portugal. O suplicante residia no Brasil na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1138. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento ao apêlo e o agravo no auto de processo
União Federal (autor)Os impetrantes, funcionários do IAPETC, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4, e no Decreto n° 807 de 30/03/1962, impetraram um mandado de segurança no qual requereram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 porcento, diária de Brasília, a partir da Lei n° 4019. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)O impetrante, estado civil casado, economiário, residente na Avenida Marechal Floriano nº 18, e litisconsortes impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que exigiu o pagamento de selo proporcional em dobro sobre a compra de automóveis adquiridos pelos autores com auxílio da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro através de contrato de financiamento. Alegaram que tal exigência era ilegal em contratos em que uma das partes fosse autarquia federal conforme a Constituição Federal artrigo 15 § 5º e artigo 31 letra a, e Decreto nº 24427 artigo 2º. O juiz Sergio Marianao concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento in totum.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da GuanabaraOs autores, funcionários públicos federais integrante do Ministério da Saúde, lotados em Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, encontravam-se afastados de suas funções sem percepção de vencimentos, infringindo a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 4 e 7, que lhes vedava a realização de outros serviços que não fosse os de suas carteiras. Requereram a readaptação em suas funções, com o pagamento das diferenças atrasadas e juros de mora. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, a ré e os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação de ofício e da ré, negando aos autores. Estes embargaram, mas o TFR negou os embargos
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