Os autoresfuncionários públicos autárquicos lotados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, moveram contra o referido Instituto uma ação ordinária, por extranumerários mensalistas auxiliar de fiscalização e os integrantes de fiscal, apesar de não existir diferença substancial entre ambos, apenas com relação aos vencimentos, mesmo com função e carreira análogas .Sendo assim,com base na lei 2284, de 09/08/1954 requeriam a sua equiparação para todos os efeitos, inclusive para efeito de remuneração, bem como colocar os autores nas classes intermediárias daquela carreira de fiscal com direito aos atrasados ,vantagens e benefícios. O juiz julgou a ação improcedente.Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimentos ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Este foi o 2º volume de uma ação que totalizava 321 autores. Todos eram oficiais administrativos, de classe "h" , com exceção do último, de classe "G" , do quadro do Ministério da Fazenda, em repartições localizadas na cidade do Rio de Janeiro e em outros estados. Pediram que cada um tivesse assegurados e reconhecidas as vantagens econômicas de seus colegas de carreira beneficiados pelo artigo2 da lei, ou seja, que atingisse 2/3 de vencimentos de cada um, e mais a participaçãoo no rateio de percentagem do Imposto de Renda reservado em cada região. Isso se daria conforme a sua classe e a sua região onde estiveram lotados no dia da entrada em vigor da Lei nº 3470 de 28/11/1958. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e a autora apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso e ao da ré. A autora negou extraordinariamente. A autora embargou o processo
União Federal (réu)Os autores eram estado civil casados, funcionários autárquicos. Moveram contra o DNER uma ação ordinária com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291, por conta do não reconhecimento do direito dos autores por parte do réu. Os suplicantes requereram o recebimento da diferença de vencimentos e a equiparação de vencimentos, referente ao cargo que ocupavam como tesoureiros-auxiliares. Os autores desistiram da ação
Departamento Nacional de Estradas de RodagemAlexandre Herculano Cavalcanti Manhães, estado civil ,solteiro, profissão engenheiro civil, residente à Rua Nascimento da Silva, nº 120, apartamento 303, Maria Villas Boas da Silva, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente à Rua Afonso Cavalcante, 201 e Antonio Rebelo de Almeida, estado civil casado, profissão médico, residente àRuaBarata Ribeiro, 727, apartamento 903, juntamente com outros, aceitos como litisconsortes, todos de nacionalidade brasileita, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951,contra o Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de solicitar o pagamento do imposto de selo sobre contratos de compra e venda de veículos nacionais, firmados entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal-CEF. O processo foi julgadoe posteriormente passou por agavo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes e recorreu de ofício junto ao TFR, que deu provimento para casar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, ministros do Superior Tribunal Militar requereram uma ação para assegurarem o pagamento de todas as vantagens a que tinham direito, de acordo com o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Wellington Moreira Pimentel. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo no auto do processo e ao apelo
União Federal (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Minstério da Marinha, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, §24, impetrou um mandado de segurança contra o ato do Secretario Geral da Marinha. O suplicante teria direito às vantagens previstas na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14 e encaminhou um requerimento para o réu, a fim de que estas lhes fossem concedidas. Contudo, o benefício foi negado por omissão, violando o direito líquido e certo do autor. Desta forma, o impetrante solicitou que seu tempo de serviço anterior á vigência daquela lei fosse contado, a fim de compelir a autoridade impetrada a efetuar o pagamento dos atrasados e a percepção dos triênios. Denegou-se a segurança
Secretaria Geral da Marinha (réu)Saint´Clair Furtado de Faria era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão conferente de valores aposentado, domiciliado na Rua Vilela Tavares, 406 / 301, Méier, RJ. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, que se negou a atribuir o reajustamento no valor percentual de 44 por cento e o aumento de 40 por cento. Estes benefícios estariam estabelecidos, respectivamente, pela Lei nº 3826 de 23/11/1960, e pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A União Federal decidiu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde por maioria de votos se acordou em dar provimento in totum. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde por unanimidade de votos se negou provimento
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os autores eram extranumerários mensalistas lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, Bahia e Minas Gerais, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários. Requereram mandado de segurança contra o réu, pelo fato de este lhes negar o direito de receberem os aumentos salariais de aposentadoria, concedidos pelo Decreto-lei nº 8512 de 1945 e pela Lei nº 488 de 1948. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, ao qual os ministros negaram provimento
Diretoria da Despesa do Ministério da Fazenda (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos civis, aposentados. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os suplicantes eram segurados obrigatórios da CAPFESP, e demonstraram que a partir da Lei nº 2752 de 10/04/1956, o pagamento da aposentadoria passou a ser inteiramente feito pelo réu. Estavam recebendo valores inferiores aos estabelecidos pela Lei nº 2622 de 18/10/1955, o que seria ilegal. Requereram os proventos previstos em lei. Não consta sentença nos autos
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes eram funcionários autárquicos, e propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, com sede na Rua México, 128, na cidade do Rio de Janeiro. Requereram a condenação deste a pagar-lhes a diferença de vencimentos que receberam e o correspondente à referência 24, desde a vigência da Lei nº 1765 de 1952 até a data em que passaram a perceber aquele salário. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)