O autor é brasileiro, casado, domiciliado e residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, escrevente juramentado da Justiça Militar. Era o requerente 3º. Sargento do Exército servindo no Quartel General da 4ª. Região Militar - Juiz de Fora, quando foi para a reserva da 1ª. categoria e promovido a 2º. Sargento, e o autor foi nomeado para exercer interinamente o cargo de escrevente juramentado na Auditoria da 9ª. Região Militar. Ele pediu administrativamente que fosse anulado o seu ato de reserva e que fosse egregido, o que foi indeferido. O suplicante pediu reconsideração, que manteve o despacho anterior. O autor reunia condições para agregar-se ao quadro, mas foi licenciado do exército. O autor pede então a consideração de sua agregação desde 03/08/1950 até 09/06/1958, a diferença de vencimento, juros de mora e custas do processo. Em 1959 a causa foi julgada improcedente. O TFR também negou a apelação
União Federal (réu)Juiz de Fora (MG)
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Tratava-se de pedido de carta precatória para a prestação de contas que o suplicado, uma vez contratado como representante do suplicante no estado de Minas Gerais, deveria após ter ele próprio decidido se ausentar do cargo, devolver o valor de 8:673$730 réis, recebido pela freguesia desta firma neste Estado. Aconteceu que o suplicado discordara da importância requerida, alegando devolver apenas o valor de 3:000$000 réis. Em primeira instância o juiz decidiu pelo pagamento das contas pelo réu. Submetido a recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao agravo e condenar os agravantes nas custas. Legislação citada Constituição Federal, artigos 55 e 83, Decreto nº 848 de 11/04/1890, artigos: 13, 15, 17 e 361, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo primeiro, 12 parágrafo segundo, artigo 19, Lei Estadual nº 17 de 20/11/1891, artigo primeiro, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 60 e 672, Consolidação do Processo Civil, artigo 164, Ord. Liv. 3 tit 66 parágrafo quinto, Lei Estadual nº 373 de 17/09/1903, artigo 239, Decreto nº 848 de 1890, artigo 13, 15 alínea C e 17, Lei Estadual nº 375 de 1903, artigo 239, Processo Civil volume 1, parágrafo 39, página 186, Praxe, tit II parágrafos 33 e 34, nota 13 e Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 19
Luckaus & Companhia(autor)A suplicante, sociedade anônima, comprou da Cia. Nacional de Indústria Reunidas latas litografadas destinadas ao acondicionamento do produto de seu fabrico chamado Colorau. Essa mercadoria foi expedida pela suplicante para a Estrada de Ferro Central do Brasil. Tendo ocorrido um incêndio no vagão onde estavam sendo transportada a referida mercadoria, a suplicante requereu pagamento de indenização por danos e prejuízos causados no valor de 3:267$000 réis. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar a indenização e os custos. A ré apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ação
Cia. Coloran (autor). União Federal (réu)A suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus.
Paschoole Barbieri e Cia (réu)O autor advogado, alegou que havia sido contratado pelo réu para advogar em um processo de inventário dos bensdeixados pelo pai do suplicado, Igidio Martins Bouças, a este. Seus honorários totalizaram o valor de 50.000$000 réis, já que o réu em 29/08/1923 revogou a procuração dada ao suplicante. Lyeurdo Cruz requereu a expedição de uma carta pecatória ao juiz substituto federal da cidade de Belo Horizonte Minas Gerais, de acordo com o Decreto ° 3084 de 1898 artigo 73, a fim de que obtivesse o pagamento de seus honorários, sob pena de penhora.
O suplicante requereu cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal na qual foi anulado o ato administrativo que o exonerou do cargo de docente vitalício passando-o para o quadro ativo como simples oficial da Armada, sendo assim, despojado de todas as vantagens a que tinha direito. Solicitou assim precatória para sua reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente, o réu apelou da sentença. O STF rejeitou o embargo da apelante, mantendo a sentença dada em 17/10/1917
União Federal (réu)O autor, por sua agência de Juiz de Fora, era credor dos réus estabelecidos na Rua Uruguaiana e na Rua da Alfândega no. 90, no valor de 8.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. O juiz deferiu o mandado requerido. O mandado de penhora foi elaborado mas o autor desistiu da ação depois do pagamento da importância por ele requerida.
Banco Pelotense (autor). Teixeira Costa e Companhia (autor)O autor foi nomeado capitão tenente em 19/02/1907 para exercer o cargo de instrutor de torpedos e minas da Escola Naval. Depois passou a instrutor da terceira cadeira do quarto ano, quando recebeu o título de lente substituto com direito a vitaliciedade e vencimentos dos substitutos dos institutos civis de ensino superior. Porém, este foi exonerado de seu cargo sem processo algum, sendo transferido para o cargo de oficial da Armada. O suplicante requer a anulação do Decreto de 25/02/1914. São citados o Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, Decreto nº 6345 de 31/01/1907, Decreto nº 7886 de 1910, Decreto nº 8650 de 04/04/1911, Lei nº 221 de novembro de 1894, artigo 13. A ação foi julgada procedente
União Federal (apelado)