MANDADO DE SEGURANÇA; INTENTONA COMUNISTA;DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS

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              EM-F3-04 · Dossiê/Processo · 1967
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, durante o período compreendido entre julho de 1934 e 15 de dezembro de 1961, cometeram faltas ao serviço, decorrentes inclusive de licenças não computadas pela Lei 1711/52, para os efeitos de aposentadoria, licença especial, quinquênios e demais vantagens previstas na referida lei. Por terem sido
              beneficiados com a Lei de Anistia, Decreto Legislativo nº18/61, dirigiram petição em que pleitearam que as faltas dadas ao serviço no referido período fossem canceladas nos respectivos assentamentos. Entretanto, ainda que sejam expressos os dispositivos legais invocados, a digna autoridade impetrada houve por bem indeferir o pedido. Devido a isso, os impetrantes pedem que a segurança pleiteada, a fim de que a autoridade impetrada, com base na letra O do Decreto Legislativo nº18/61, faça cancelar em seus assentamentos todas as faltas que incorreram no período de 16/07/1934 a 15/12/1961.

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