O suplicante, brasileiro, estado civil desquitado, proprietário, domiciliado em Porto Calvo Estado de Alagoas, propôs ação ordinária contra Inácio Américo Miranda e o Instituo de Açúcar e Álcool, para que fosse anulado o acórdão no.10 da 1a. Turma de Julgamento do dito Instituto, proferido em 28 de fevereiro de 1945. Tal ação era uma tentativa de demonstrar que o acordo contratual firmado entre o autor e Inácio Américo Miranda, foi de simples administração da propriedade Engenho Conceição, não sendo em momento algum o caso de arrendamento, não estando o suplicado a nada mais que a venda de cana sobressalente e não a plantação de novas mudas. Contudo, o acórdão do Tribunal de Alagoas proferiu sentença onde proclamava o réu como sub-locatário, o que se demonstrava irreal. A ação foi julgada procedente, em parte. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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Dossiê/Processo
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1945; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara