Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 58f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre imóvel, obtido por herança, que os impetrantes desejavam vender. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz deu a segurança e o TFR negou provimento
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Monteiro, Huldo de Souza (autor); Fagundes, José Júlio Leal (Juiz); Monteiro, Clóvis de Souza (autor); Monteiro, Péricles de (autor)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
04-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
50308 (número do documento)