Os autores, negociantes estabelecidos na Rua Borja Castro, 11, requerem a vistoria com arbitramento de sua casa comercial e das mercadorias, devido a uma granada explosiva que atingiu o estabelecimento em 6/7/1922, em virtude do tiroteio entre forças legais e revoltosas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Garcia Carvalho e Companhia (autor). União Federal (réu)Rio de Janeiro
86 Descrição arquivística resultados para Rio de Janeiro
Os autores, alguns de estado civil casados, outros solteiros, alguns desquitados, viúvos, um aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, todos funcionários públicos do Distrito Federal, entraram com um mandado de segurança contra o réu, para receberem os seus vencimentos de funcionários públicos do Distrito Federal, independente da Declaração de Renda, não ficando sujeitos ao imposto de renda, pois o tributo que se pretende cobrar é inconstitucional, não sendo exigido dos funcionários estaduais e municipais como ressalta a ação. Os autos mostram-se inconclusos já que lhes falta a sentença
Diretoria do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública (réu)Na presente apelação cível, a apelada provou a obtenção, dos poderes municipais do Distrito Federal, da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica, como forças motriz e fins industriais, com privilégio exclusivo até 7/6/1915. Pediu e obteve mandado probitório para impedir as obras realizadas pela apelante, as quais se davam para cumprir os contratos com o Ministério da Marinha para o suprimento de energia elétrica da Ilha das Enseadas, Ilha das Cobras, Ilha Villegaignon, e de suprimento de energia sob contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação fora julgada improcedente e o mandado cassado, sob o argumento de que o Governo Federal tinha poderes para providenciar a execução de serviços públicos, assim como as obras necessárias à execução dos mesmos serviços, e poderia escolher dentre as três formas de execução de obras públicas, sendo elas por administração, por empreitada ou por concessão. As obras da apelante, então, não atentaram contra os privilégios da apelada, ficando as custas da ação pela apelada. As vantagens de ordem municipal não se confundiriam com as federais. Trata-se do 3o. volume do processo. O Supremo deu provimento à apelação, reformando a sentença, cassando o mandado probitório que havia sido previamente expedido e julgado a ação improcedente. A "The Rio de Janeiro Tramway Light and Power" não se conformando, embargou da decisão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Companhia Brazileira de Energia Electrica (autor). Guinle & Companhia (autor). The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (réu)João Scott Bueno, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida Braga nacionalidade portuguesa estado civil solteiro ambos profissão comerciário vêm requerer , com base na lei 1.533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC, no estado da Guanabara pelo fato deste, segundo os autores, estar cobrando indevidamente, o pagamento da contribuição mensal no valor percentual de 8 por cento sobre seus vencimentos, pois, alegaram, os autores, o réu tem considerado-os como comerciantes e, não comerciários que são empregados e assalariados. O processo foi julgado e, posteriormente, passar por agravono Tribunal Federal de Recursos, além disso, foi interpretado nos autos do processo um recurso, solicitado ao STF. Sentença: o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Regional de Recursos, que negou provimento. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário, o qual foi improvido pelo STF
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários no Estado da Guanabara (réu)A ré, por intermédio do ministro da marinha, indeferiu o requerimento do suplicante em que pedia que lhe fosse abonado os adicionais a porcentagens que lhe dá a lei, visto que havia completado os 20 anos de serviço no magistério. A Fazenda Pública fora condenada ao pagamento dos ditos adicionais e mais juros de mora. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária
União Federal (réu)O autor, proprietário do prédio da Rua Santo Cristo, nº242, alegou que vendeu o imóvel a Carlos da Silva Telles pelo valor de 10:500$000 réis. O suplicante requereu o pagamento do laudêmio e a necessária licença para a venda ao procurador dos Feitos da Fazenda Federal. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.
O suplicante, por seu advogado, tendo requerido o depósito prévio de 1:740$000 réis, levou a efeito no Banco do Brasil, no momento avocados pela 2ª Vara Federal, que tempo depois tornou-se Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a quem foi distribuído o executivo, cuja penhora recaiu naquele depósito prévio. Requereu a intimação do oficial no Banco do Brasil, transferindo aquele depósito à disposição do referido juízo. Foi deferido o requerido
I. C. Gomes & Cia Ltda (autor)Processo que contém mulher e menor. A autora, etsado civil viúva do falecido coronel Delfino Erasmo Valente Sadock de Sá, e demais herdeiros descendentes do falecido, ganharam a sentença em que a União foi condenada a pagar o valor de 56$420 réis proveniente do pedido do coronel, ainda em vida, de nulidade de seu afastamento do cargo de contador da relação e distribuidor e contador da Vara de Órfãos e Ausentes, um cargo vitalício. A executada entrou com embargos, porém a exequente reconheceu o erro dos cálculos e nisto finda-se o processo
União Federal (réu)Os autores, estado civil casados, oficiais da reserva remunerada das Força Aérea Brasileira, Ministério da Aeronáutica, Marinha de Guerra, Sub Diretoria da Aeronáutica, todos com mais de 25 anos de serviço, oficiais das Forças Armadas, residente na Cidade do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para receberem o quantumde 25 por cento, estabelecido pelo Código de Vencimentos artigo 53 e Lei n° 283 de 1948, com o pagamento de diferenças atrasadas. Ação inconclusa.
União Federal (réu)