Os autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância
União Federal (réu)Rio de Janeiro
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Os autores, o primeiro de nacionalidade brasileira e o segundo Norte-Americano, de profissão comerciante, ambos de estado civil casados, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os autores alegam que ao transferirem suas residências para o Brasil, foram impedidos de liberarem os seus automóveis, embora tenham adquirido visto do Consulado Brasileiro no exterior, sob a alegação que haveria dívida em relação aos documentos, pois os modelos 1954, dos automóveis em questão, só foram postos a venda em janeiro de 1954, o que é incorreto pois houveram salões de exposição, já em junho e julho do ano anterior . Assim requereram desembaraço dos referidos automóveis que lhes é de direito. Sentença: O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Os ministros do Tribunal Federal de Recurso julgaram agravo de petição em mandado de segurança, negando provimento a ambos os recursos. Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Tribunal Federal de Recurso onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço público. Pelo Decreto-lei nº 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor público. Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço públicª Pelo Decreto-lei nª 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor públicª Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursª Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores, funcionários públicos federais, aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, com fundamento na lei 1.533 de 1951. Os impetrantes, quando em atividade profissional, ocupavam o cargo de condutor de trem, contudo foramaposentados e passaram a receber seus proventos com base na lei 1.711 de 28/10/1962. Todavia, solicitaram a segurança, a fim de que, o réu seja compelido judicialmente a recalcular suas aposentadorias, pois alegaram que o cálculo não foi feito com base na referida lei, e sim na lei 2.752 de 10/04/1956. Sentença: o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu segurança. O impetrado recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Seviços Públicos (réu)Os suplicantes, alunos da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil e diretores no Centro Acadêmico Cândido de Oliveira, com base na Constituição Federal artigo 141 § 24 e no Estatuto Universitário artigo 16 nº 100,101 e 102, impetraram um mandado de segurança contra ato da suplicada. Os suplicantes alegaram que tiveram suas atividades no CACO suspensas e dissolvida sua diretoria, sob pretexto de praticarem atos subversivos em sala de aula no dia 31/03/1965, o que não poderia ter acontecido, visto que não poderiam sofrer duas punições. Universitários Ditadura Militar Estudantes. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública José Erasmo do Couto denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo negando provimento.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública