40778
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, firma brasileira de construção, domiciliada em Niterói, alegou que de acordo com um ofício de 1960 foi obrigada a realizar o pagamento do Imposto de Selo para a feitura de um contrato, com recolhimento na Recebedoria Federal. Contudo, de acordo com a Constituição Federal de 1946 as autoras estariam isentas do pagamento do referido imposto. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso.
Sans titre