Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar
Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima (autor). Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industrial(autor). Espólio de Guilherme Lutz (autor). Espólio de Estebam David Ferrando (autor). Chefia da Delegacia do Patrimônio da União (réu)Rua da Quitanda, 3. Rua Sarandi, 675 (Montevidéu, Uruguai). Avenida 13 de Maio, 608
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37248
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara