O autor tinha sede à Rua Debret, 23. Requereu a ação de consignação em pagamento para o fim de quitar o valor de CR$ 239131,00, referente a 1/23 do saldo do Imposto de Renda que julgava dever à suplicada. O suplicante, em cumprimento da Lei nº 4357 de 16/7/1964, procedeu à reavaliação de seu ativo imoblizado, e sobre o valor encontrado de 120 000 000 de cruzeiros incidiria a taxa de 5 por cento do Imposto de renda. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a ambos
Sans titreRua Debret, 23 (RJ)
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A autora, com sede em Curitiba, estado do Paraná, contratou o seguro de diversas mercadorias com variadas companhias que foram embarcadas em navios do réu. Acontece que ao chegarem em seu destino, os volumes se encontravam arranhados e as mercadorias roubadas. De acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 102, 103, 519, com o Código Civil, artigo 1056 e com o decreto 19473, de 10/12/1930, a responsabilidade pelo transporte é do réu. Assim, a autora requer a restituição do valor de CR$ 49769,90, referente a indenização paga. O juiz Roberto Talairra Bruce julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso
Sans titreA autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diveras mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 22.188,10, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte Marítimo. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. A ré agravou, mas o recurso não foi julgado
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