Os autores eram arrendatários do Parque de Diversões da Exposição Internacional, comemorativa do 1o.Centenário da Independência do Brasil, a partir de contrato com o Governo da União Federal, representado pela Commissão Executiva. Seu contrato poderia ser renovado, como o foi, por seis meses. Sendo um serviço federal, cabia à União o valor de trinta por cento do produto bruto das entradas no parque. O autor alegou que por se tratar de serviço de caráter federal, não precisaria pagar os impostos municipais, a despeito das tentativas do Prefeito Municipal, que já expedira ordens para fechar o parque e ocupá-lo com a Força Pública, até o pagamento dos impostos. Pediu-se mandado contra a violência iminente, sob pena de pagar perdas e danos e multa no valor de 200:000$000, por nova turbação. O Juiz deferiu a expedição do mandado. A ré entrou com embargos, mas o processo está inconcluso
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14109
·
Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal