8489
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Mulher, estado civil viúva, alegou que o 1o. delegado auxiliar baixou uma recomendação proibindo determinados indivíduos, principalmente mulheres, que residissem ou tivessem domicílio na região da Rua Joaquim da Silva, 29, RJ. A suplicante colocou que tal turbação não se justificava nem com o estado de sítio, logo, requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz indeferiu o pedido em 29/06/1925
Sin título