As impetrantes, mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiras, funcionárias autárquicas, trouxeram consigo automóveis como bagagem, dos Estados Unidos. A autoridade coatora, no entanto, não desembaraçou os veículos, exigindo o pagamento extra de direitos. O desembaraço só seria efetuado após apresentação de provas de que o navio em que os carrosvieram partira antes de 22/01/1951, conforme o Decreto nº 24/10/1950. os supicantes alegaram que nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia apenas após 90 dias depois de oficialmente publicada. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, conforme na Constituição Federal, artigo 141,§24, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o fim de terem os automóveis desembaraçados sem o pagamento do direito em dobro. Processo inconcluso. Juiz: Wellington Pimentel
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Rua Paulo Barreto, nº15 (Autora)
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Dossiê/Processo
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1951; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara