Rua Paulo Cesar de Andrade, 70 (autor). Praia do Flamengo, 164 (autor). Avenida Copacabana, 259 (autor)

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              41880 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por meio de heranças, contudo, desejaram realizar a venda destes a terceiros, mas encontram-se impedidos de assinarem os contratos de compra e venda dos imóveis, pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Considerando tal exigência de pagamento do referido imposto uma ilegalidade, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de fazê-la. O juiz Astrogildo de Freitas decretou a caducidade das liminares concedida aos impetrantes

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)