O autor impetrou mandato de segurança contra o Ministro da Secretaria do Estado que se negou a reintegrá-lo nas funções de engenheiro. O autor havia solicitado, após mais de 5 anos de serviço com extranumerário, sua inclusão na nova tabela numérica de extranumerários mensalistas. Teve seu pedido negado apesar de preencher as exigências, seus documentos foram reexaminados. Argumentou-se que o autor estava sem contrato quando a lei a que se referia foi promulgada, o que o autor prova não ser verdade através de documentos. Requer sua reintegração com todas as vantagens legais, atrasados, promoções e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz Miranda Rosa julgaou o autor carecedor da ação e apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento.
União Federal (réu)Rua Senador Alencar, 83
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36804
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara