Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13º salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nº 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado
Sin títuloRua Visconde de Pirajá, 35 / 401, Ipanema, RJ (autor). Avenida Presidente Vargas, 502, Centro, RJ (réu)
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Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13ª salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nª 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimentª A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 04ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado
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