Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira
Sin títuloSão Paulo
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Os autores, ajudantes de corretor de fundos públicos, com escritório à Rua da Candelária, 36, Rio de Janeiro, requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ré, a fim de que as autoridades fiscais se abstenham da aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alegaram já pagarem o imposto de indústrias e profissões, que a lei só poderia tributar as rendas anuais e que ficariam isentos os negociantes cujo lucro fosse inferior a 10:000$000, enquanto as profissões liberais não tinham limite para pagamento. Citaram a Constituição Federal, artigos 9o. , 60 e o Código Civil, artigo 501. Foi julgada por sentença a justificação dos autos e concedido o mandato requerido no inicial. Houve embargo da União, porém o processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal
Sin títuloGilberto Goulart era requerente em nome de sua mulher Maria. Pediu que se desse baixa na distribuição de precatória do estado de São Paulo distribuída em 23/11/1931, pois não só lhe trazia prejuízos, como também ele não teria dado entrada no pedido. Foi deferido o requerido inicial
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, medio, requereu ação para anulação da decisão administrativa do Ministério do Estado do Trabalho, Industria e Comércio ara pagamento dos honorários a que tinha direito pela prestação de ,servços médicos à Caixa da Aposentadoria e pensões de Serviços Telefonicos do Distrito Federal. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A ré inconformada, apelou desta par o TFR, que negou provimento a ambos os recursos
Sin títuloA suplicante, sociedade anônima, com sede na Rua de Sá Bento, 380, São Paulo, propôs uma ação contra a ré e requereu o pagamento de indenização no valor de Cr$ 52.095,40, acrescidos de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da constatação dos danos, prejuízos, roubo, extravio, derrames ou quebras verificados nas mercadorias seguradas pela suplicante e embarcadas em navios da suplicada. Transporte marítimo, seguros. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sin títuloO autor, estabelecido à rua Boa Vista, 65, São Paulo, alegou que o seuplicado teve que importar cimento, devido a carência e a alta dos preços agravada pela crise nos Transportes ferroviários, durante as obras do edifício à Rua Brigadeiro Tobias. O suplicado firmou o contrato com a empresa Granville B. Lima & Companhia para a compra de ferro, sendo o pagamento realizado em cimento, ou seja, as empresas realizaram uma troca de mercadorias. A empresa citada diante da impossibilidade de cumprir o contrato, convencionou a suplicante na execução do contrato. O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 403.536.78 em cimento Portland, de acordo com as condições pactuadas. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TRF não connheceu o recurso por interposto prazo legal
Sin títuloA Companhia suplicante, por seu representante, tendo pago o valor de CR$ 105000,00 de imposto do selo para arquivar a ata da sua assembléia geral extraordinária, requereu ação para restituição da importância paga, já que tal cobrança seria ilegal, pois não encontrava apoio em nenhum dispositivo da lei do selo. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou a ação procedente e recorreu "ex oficio". A União apelou da sentença ao TFR que deu provimento ao recurso. O autor interpôs um recurso extraordinário contra o acordam proferido e teve seu pedido aceito
Sin títuloO autor, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra a Câmara de Reajustamento Econômico. O Banco do Estado de São Paulo era credor do autor pelo valor de 2627:019$000 réis, tendo como hipoteca a Fazenda Figueira e a Fazenda São Luiz. Acontece que a Câmara de Reajustamento não incluiu, no reajustamento concedido ao credor, a parte do débito correspondente ao custeio dos imóveis drante a execução e não lhe deu quitação plena de todos os créditos declarados, de acordo com o Decreto n° 24233 art. 11, letra d, mesmo afirmamdo que o débito era reajustável. Assim, o autor requer o mandado e quer saber se o citado Banco recusou a quitação plena a impugnar as avaliações. Espólio de Luiz Antonio da Silva. O juiz indeferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão.
A autora requer indenização no valor de 126.099,70 cruzeiros, referentes à quantia de um título de crédito pago indevidamente no cartório onde, posteriormente, foi descoberto um grande desfalque. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, indeferido
Sin títuloO autor, com sede em São Paulo, como sucessor e responsável da Armour do Brazil Corporation, foi condenado ao pagamento do valor de Cr$ 262.654,70 referente à multa e ao imposto que a Fazenda Nacional entendeu dever, por infração ao Decreto-Lei nº 739 de 25/09/1938, artigos 81 e 204. O autor vendeu a carne de marca Carned Beef, taxada como um produto para consumo popular. A ré estabeleceu duas taxas para produtos indiferentes, sendo conserva de carne e carne em conserva, e acabou por taxar o autor pelo tributo mais caro. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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