Os 48 autores eram militares, residentes no estado da Guanabara. Estes tinham sido convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, aspirantes a oficial por 10 anos no oficialato subalterno. Estes pediram a promoção, confome a Lei nº 1252 de 1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, porém desistiu antes do acórdão
União Federal (réu)São Paulo
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O autor, naturalizado brasileiro, estado civil casado, moveu uma ação de cobrança contra o réu, por conta do empréstimo de consolidação lançado por intermédio do Banco de Minas Gerais mediante contrato, onde o réu deixou de pagar os juros e rendas destinados à amortização do dito empréstimo. O autor requereu o pagamento do valor das 185 apólices do empréstimo, no total de 92.500,00 cruzeiros e mais a taxa de 8 por cento ao ano de juros, estipulada na cláusula de contrato. Ficou-se a aguardar providências do interessado
Estado do Espírito Santo (réu)Trata-se do 2º volume de uma ação sumária entre as partes. A autora propôs uma ação de nulidade de marca de fábrica e de comércio utilizada pelo réu. O juiz absolveu da instância a parte ré
Companhia de Cerâmica de Oscescos (autor). Indústrias Reunidas I. Matarazzo (réu)O Volume contém abaixo assinados e uma diversidade de termos. A ação ordinária passou por agravo de petição no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 2ª Vara Federal julgou improcedente a ação, houve agravo ao STF, que negou provimento.
Os autores, agentes fiscais do Imposto de Consumo, com base Decreto nº 14728 de 1921, artigo 75, requereram que fosse assegurado o direito dos autores de receberem a totalidade da terça parte da multa imposta a filial da Schering Produtos Químicos e Farmacêuticos, pela infração da Lei do selo, resultado da representação efetuada pelos autores contra a filial. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos. Desta forma, os autores entraram com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que não admitiu o recurso
União Federal (réu)O autor, estabelecido à rua Boa Vista, 65, São Paulo, alegou que o seuplicado teve que importar cimento, devido a carência e a alta dos preços agravada pela crise nos Transportes ferroviários, durante as obras do edifício à Rua Brigadeiro Tobias. O suplicado firmou o contrato com a empresa Granville B. Lima & Companhia para a compra de ferro, sendo o pagamento realizado em cimento, ou seja, as empresas realizaram uma troca de mercadorias. A empresa citada diante da impossibilidade de cumprir o contrato, convencionou a suplicante na execução do contrato. O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 403.536.78 em cimento Portland, de acordo com as condições pactuadas. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TRF não connheceu o recurso por interposto prazo legal
Coferros, Comercial de Ferros Limitada (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)O autor moveu essa ação contra a ré por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias, sacos de arroz, embarcadas em navios pertencentes ré e que o autor firmou contrato de sua entrega, que no caso não foi efetuada pela falta de parta das mercadorias. Sendo assim, o autor requereu o pagamento de uma indenização do valor correspondente que deixou de entregar ao seu destino, visto o contrato firmado de transporte com o autor. Não consta a sentença no processo
Navegação Trans Mar Limitada (réu)O autor, estado civil viúvo, ex-ocupante do cargo isolado de provimento efetivo de tesoureiro padrão L da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no estado de Alagoas, sofreu um mal súbito no momento em que ocorria o balanço na tesouraria, e posteriormente ao seu socorro, desapareceu a pasta que continha a quantia do tal balanço. Ele foi acusado de peculato, com pena de demissão, condenação de 5 anos de reclusão e pagamento de multa no valor de 20.000,00 cruzeiros. O autor requereu sua reintegração. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra a Câmara de Reajustamento Econômico. O Banco do Estado de São Paulo era credor do autor pelo valor de 2627:019$000 réis, tendo como hipoteca a Fazenda Figueira e a Fazenda São Luiz. Acontece que a Câmara de Reajustamento não incluiu, no reajustamento concedido ao credor, a parte do débito correspondente ao custeio dos imóveis drante a execução e não lhe deu quitação plena de todos os créditos declarados, de acordo com o Decreto n° 24233 art. 11, letra d, mesmo afirmamdo que o débito era reajustável. Assim, o autor requer o mandado e quer saber se o citado Banco recusou a quitação plena a impugnar as avaliações. Espólio de Luiz Antonio da Silva. O juiz indeferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão.
A suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
Frigorífico Cruzeiro Sociedade Anônima (autor). Bar e Restaurante Cruzeiro da Barra Limitada (réu)