As autoras, firmas comerciais, contribuintes do imposto de renda, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que exigiu o pagamento de imposto adicional de renda sobre o empréstimo público de emergência, conforme a Lei nº 4069 de 11/06/1962 e Decreto nº 1394 de 13/09/1962. As autoras alegaram que tal cobrança só poderia ser cobrada em 1963. O Juiz deferiu o pedido. Esta decisão foi modificada pelos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, cassando assim a segurança antes concedida
Sem títuloANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE RENDA
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Os autores eram contribuintes do imposto de renda e cumpriram com o pagamento do imposto regularmente, inclusive com os do ano de 1947. Contudo, os autores foram surpreendidos com a notificação da ré obrigando-os a pagar um adicional de renda ao exercício de 1947. Os autores alegaram ser ilegal tal ato e que de acordo com o Decreto-lei nº 5844 de 23/05/1943, o imposto adicional vigoraria apenas nos anos de 1944 e 1945, como forma de abrandar os prejuízos causados pela Segunda Guerra Mundial. Assim, os autores pediram a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloO autor, com sede à Rua sete de setembro nº 31, baseado no Regulamento do Imposto de Renda propôs ação declaratória contra a ré, na qual requereu que não fosse cobrado imposto de renda sobre o ágio de 25 por cento exigido dos subscritores das ações novas, devido ao aumento do capital social do autor. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor, inconformado com a decisão, interpôs recurso ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Houve embargo, que também foi rejeitado
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