A autora, com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, constituiu-se como sociedade mista de acordo com o Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1941, tendo como atividade básica a industrial e, portanto vinculada a entidade pública, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Acontece que, além do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados do Transportes e Cargas e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos arrogaram-se na qualidade de fontes arrecadadoras. Assim a autora pediu um esclarecimento por juízo sobre essa pluralidade de filiações a institutos. A ação foi julgada improcedente, a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A apelante entrou com um recurso de embargo que também foi rejeitado
Companhia Siderúrgica Nacional (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu). Instituto dos Marítimos (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos empregados do transportes e cargas (réu)Avenida 13 de Maio, 13 (RJ)
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, se tornou titular do domínio útil de uma área de terreno situada a Rua General Mendes de Moraes, onde as suplicadas se estabeleceram com negócios de madeira. Alegando a necessidade imperiosa de utilizar a área para a construção do Arquivo e Casa Forte, e baseada no Código Civil, artigos 1197 e 1209 e no Decreto-Lei nº 3002 de 30/01/1944, que considera a suplicante de utilidade pública e interesse nacional. A suplicante pede o despejo das suplicadas. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
Companhia Siderúrgica Nacional (autor). Fernando Magalhães e Companhia Limitada (réu). Companhia Pinheiro Indústria e Comércio (réu)A suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de CR$ 865.380,00 referente ao imposto único sobre óleo combustível importado para o próprio uso. A ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu). Companhia Siderúrgica Nacional (autor)A autora moveu uma ação ordinária contra a União, devido uma cobrança ilegal de imposto referente à existência de excessos de depreciaç㪠Assim, requereu o seu direito de dedução do montante das quotas de depreciação que registrou sua contabilidade, bem como o recolhimento de ilegalidade da sujeição do imposto, o recolhimento de nenhuma diferença de imposto em relação ao exercício de 1957, além das isenções de multas fiscais e a correção monetária pretendida pela ré, considerada inconstitucional. A ação foi extinta pelo perecimento do objeto
Companhia Siderúrgica Nacional (autor). União Federal (réu)