Avenida Marechal Floriano, 168, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

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              28636 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, sediadas nesta cidade, haviam importados da Inglaterra uma máquina compressora de gás, um refreador de óleo, um regulador de pressão de gás e um refreador de gás. Ao desembarcar essas mercadorias na Alfândega foi pago, pela suplicante, o exigido Imposto de Consumo sobre os aparelhos, para não retardar a retirada dos mesmos. Acontece que a máquina compressora de gás e o refreador de gás, destinados a produção industrial de gás, estavam isentos do Imposto de Consumo, segundo o Decreto-Lei nº 7404 de 22/03/1945. A suplicante requereu a restituição do imposto pago, no valor de Cr$ 70.088,90. A ação foi julgada procedente por Jorge Salomão, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              26501 · Dossiê/Processo · 1953; 1960
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, localizada à Avenida Marechal Floriano, 168, requereu a condenação da ré na restituição do valor de CR$ 627978,00, a título da taxa de 5 por cento, conforme a Lei nº 156 de 27/11/1947 e a Lei nº 1383 de 13/06/1951. A suplicante argumentou que, conforme o Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940, artigo 1, todas as empresas que produzissem energia elétrica ficariam isentas de qualquer imposto federal. isenção. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo

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              28643 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade estrangeira, importou 30 caixas contendo projetos luminosos de metal ordinário, destinados a iluminação publica da Avenida Brasil. A mercadoria ao ser despachada na Alfândega foi classificada como metal ordinário e taxada no valor Cr$ 13,44 por quilo.Mas a Comissão de Tarifa classificou a carga como não classificada e a taxou na base de Cr$ 21,84 por quilo. Isso resultou em uma diferença de Cr$ 48.908,20. Ela requereu a anulação de decisão da comissão de Tarifas e a conseqüente alteração do valor cobrado. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação

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