Avenida Marechal Floriano, 168, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

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              28643 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, sociedade estrangeira, importou 30 caixas contendo projetos luminosos de metal ordinário, destinados a iluminação publica da Avenida Brasil. A mercadoria ao ser despachada na Alfândega foi classificada como metal ordinário e taxada no valor Cr$ 13,44 por quilo.Mas a Comissão de Tarifa classificou a carga como não classificada e a taxou na base de Cr$ 21,84 por quilo. Isso resultou em uma diferença de Cr$ 48.908,20. Ela requereu a anulação de decisão da comissão de Tarifas e a conseqüente alteração do valor cobrado. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação

              Sin título