A autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
UntitledAvenida Rio Branco, 151 (RJ)
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O autor, profissão professor, estado civil solteiro, residente na Rua do Progresso, 52, foi dispensado do Instituo de Surdos Brasileiros do Ministério da Educação, mesmo havendo adquirido estabilidade. Assim, requereu sua reintegração no cargo e seu enquadramento no Código E-C-509, referente aos professores de ensino especializado da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Desta forma, o autor, não se conformando, interpôs recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
UntitledA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora pagou indenizações no valor total de Cr$ 66376,60, por diversas mercadorias roubadas ou extraviadas durante o transporte em navios de propriedade da ré. Ficando sub-rogada dos direitos das seguradas, a suplicante pede baseada no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159 e 1056, o ressarcimento das indenizações pagas. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente. O TFR por unanimidade de votos negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante,1º Tenente da Reserva reintegrado no Exército, residente á Rua Xavier Curado 154, com base na Lei n° 1267, de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentora Comunista de 1935. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, o qual foi indeferido.
UntitledA suplicante tinha sede em São Paulo e sucursal na Avenida Rio Branco, 151. Com base no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529, e 728, no Código Civil, artigos 159 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias verificadas em fardos de fumo segurados pelo suplicante, embarcados nos vapores, Rio Maracanã e Rio Paranaguassú, de propriedade da suplicante. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 380.360,00. Processo inconcluso
UntitledA suplicante era empresa seguradora sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que a revisão da declaração do Imposto de Lucros Extraordinários do ano de 1946 acarretou um grande aumento no imposto exigido. A suplicante disse que essa revisão foi injusta, já que se tributou como Lucros do Exercício de operações realizadas em exercícios anteriores que tiveram de ser retidas e acumuladas por determinação do I. R. B.. Alegando que, por causa dessa cobrança, feita em 1947, os lucros eram diferentes dos calculados pela suplicante, mas a suplicada se recusava a retificar o lucro líquido, e cobrou o imposto de 1947 sobre o valor de antes da revisão. A suplicante pediu a diminuição do valor do imposto cobrado em 1947e a restituição do valor. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o autor desistiu do recurso
UntitledA autora propôs agravo de instrumento contra o Supremo Tribunal Federal por insatisfação em relação ao despacho que indeferiu o recurso extraordinário que interpôs. Inicialmente a ré havia proposto ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional por ela não ter cumprido integralmente com o contrato, as mercadorias da The Motor Union Insurance Company Limited tinham sido entregues pela companhia supracitada chegaram ao seu destino com danificações e até a falta de alguns componentes comercializados. O processo passou por agravo de instrumento no STF. O processo tem inicio com o agravo de instrumento ao qual foi considerado deserto
UntitledA autora, com sede à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, com seguradora efetuou o pagamento de uma indenização no valor de CR$32.747,10, correspondente a mercadorias embarcadas em navio da ré e que devido a roubo não foram entregues. A suplicante, conforme o Código Civil, artigos 985, 1524 e 1506 e o Código Comercial artigos 728, 80, 101, 105, 519 e 529. Esta requereu a condenação da ré no pagamento de sua indenização no valor de CR$32.747,10. A autora desistiu da ação em 1960, com o juiz final Amílcar Laurindo Ribas
UntitledO suplicante tinha sede em São Paulo e sucursal a Avenida Rio Branco,151, 6º Andar. Propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de danos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 7.066,20. A ação foi julgada procedente. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor embargou o acórdão. O TFR recebeu em parte os embargos
UntitledOs autores, funcionários aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira, propriedade nacional , contavam com mais de 20 anos de serviço publico, quando tiveram sua aposentadoria decretada de acordo com a Lei nº 1711 de 28 de outubro de 1952. Acontece que ainda não tinham recebido suas gratificações por tempo de serviço, ajustadas pela Lei nº 2622 de 18 de dezembro de 1955. Assim, requereram as devidas gratificações e as diferenças pecuniárias atrasadas. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-officio". Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
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