Os autores,militares reformados do Corpo de Bombeiros, foram reformados por doenças incuráveis e vinham recebendo seus vencimentos e gratificações normalmente. Acontece que a Lei nª 4328 de 30/04/1964 suprimiu a gratificação de 50 por cento sobre seus vencimentos denominados Guarnição Especial e Abono Militar. Alegando que esta lei infringia a Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 3, requereram o pagamento das devidas guarnições desde abril de 1964. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 183 (RJ)
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35136
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Dossiê/Processo
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1968; 1976
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
27234
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, mulher, estado civil solteira, funcionária pública autárquica, alegou que era advogada da ré, designada para representar o órgão junto à Justiça do Estado da Guanabara, como auxiliar de vara. A suplicante requereu a sua promoção ao cargo de Procurador da 03ª categoria, com todos os direitos e vantagens. O juiz julgou improcedente a aç㪠Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto nacional da Previdência Social (réu)