Aposentados do Ministério da Viação e Obras Públicas impetraram Mandado de Segurança contra atos do Diretor da Despesa Pública e contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. A Lei nº 3807 de 1960 determinou que as duas autoridades citadas participassem do pagamento dos autores, porém os autores estariam sem receber diferenças e vantagens, sem que nenhuma autoridade respondesse pelo dano. O autor requereu que a primeira autoridade incluísse na folha de pagamento as vantagens e a segunda autoridade fornecesse as informações necessárias. Negou-se mandado. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Defesa Publica (réu). Presidencia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Avenida Rio Branco, 185 (RJ)
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A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 55$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A autora,mulher, brasileira, estado civil solteira, residente a Rua Jandu nº94, alegou que residiu como se fosse casada com o finado Joaquim Pereira Barbosa. Este exercia a função de gráfico na Empresa Rio Gráfica e Editora Ltda. A suplicante requereu o pagamento da respectiva pensão pelo réu. O juiz Renato de Amaral Machado julgou a ação procedente e recorreu ex officio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A autora,mulher, brasileira, estado civil solteira, residente a Rua Jandu nª94, alegou que residiu como se fosse casada com o finado Joaquim Pereira Barbosa. Este exercia a função de gráfico na Empresa Rio Gráfica e Editora Ltda. A suplicante requereu o pagamento da respectiva pensão pelo réu. O juiz Renato de Amaral Machado julgou a ação procedente e recorreu ex officiª O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os impetrantes assinaram um contrato referente à execução de serviço na Rodovia BR - 13, trecho Fortaleza Russas, acordo este firmado na sede do Serviço Jurídico do DNER. Entretanto, a diretoria do DNER e da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara exigiram o pagamento do imposto do selo pelos impetrantes. Estes alegaram que estavam isentos da cobrança com base no Decreto nº 45421, de 12/02/1959, artigo 51, por existir uma autarquia firmando o contrato. Dessa forma, os impetrantes requereram, por meio de um mandado de segurança, a liminar a fim de que o contrato seja labrado e firmado sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança, a ré apelou da decisão para o TFR, que negou provimento aos recursos. A ré apresentou agravo para o STF que conheceu do recurso e lhe deu provimento
Imobiliária Popular Limitada (autor). Construtora e Terraplanagem Mecânica Sociedade Anônima (autor). Diretoria do Departamento de Estradas de Rodagem (réu). Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os autores, funcionários do réu, moveram ação contra esta autarquia, por conta da desigualdade salarial entre eles e outros que exercem a mesma função. Assim, requereram a equiparação dos salários, bem como o pagamento das diferenças, retificando o seu enquadramento, colocando-os de acordo com sua categoria profissional, o seu nível legal de salário, nas referências a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (réu)O autor, estado civil casado, do comércio, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo seu pedido de promoção ao posto de 2º Tenente indeferido, mesmo tendo mais de 5 anos de serviço, requereu o reconhecimento, através do Ministério da Guerra e a declaração do autor `a 2º Tenente da Reserva da 2ª Classe do Exército de 1ª linha, bem como assegurar-lhe todos os direitos, vantagens e prerrogativas inerentes á sua patente. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O suplicante, servidor do quadro suplementar dão Instituto Brasileiro do Café, residente á Rua Real Grandeza n° 123, com base na Lei n° 164, de 05/12/1947 e na Lei n° 1779, de 22/10/1952, propôs uma ação ordinária requerendo enquadramento no quadro permanente do referido instituto, visto que contava com mais de 20 anos de serviço, inclusive no extinto Departamento Nacional do Café. O juiz Jônatas Milhomens absolveu o réu de instância.
Instituto Brasileiro do café (réu)A autora, estabelecida à Avenida Rio Branco 185, Rio de Janeiro, na qualidade de firma importadora, alegou que despachou na Alfândega do Rio de Janeiro lançadeiras e caixas de bobina, classificados na pauta tarifária na taxa de 1,20 cruzeiros por quilo. Como a Alfândega pediu o valor de 0,53 dólares por jogo de lançadeira e caixa de bobina, a autora solicitou ao Banco do Brasil a regularização cambial. A autora requereu que fosse oficiado á Alfândega no sentido de ser mantida a fiança bancária que foi prestada na referida repartição, conforme a Lei nº 2642 de 09/11/1955 art 6. Foi homologada a desistência da autora.
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil casada, funcionária pública autárquica lotada na Delegacia do Estado do Rio de Janeiro, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de ter desempenhado as atribuições do cargo de Tesoureiro-Auxiliar e não ter sido certificada das pretensões vigentes na Lei nº 3205 de 1957. Assim, requereu o reconhecimento do seu direito á nomeação e efetivação no cargo de Tesoureiro-Auxiliar, com os efeitos a partir do início da lei sobredita, bem como o pagamento das diferenças e atrasados. A autora foi julgada carecedorada ação. A autora interpôs embargos, que foram rejeitados. A autora, então, interpôs recurso extraordinário que foi conhecido e deram-lhe provimentos.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)