O suplicante requer que seja a suplicada condenada a pagar o valor de 10:000$000 réis como indenização , em virtude de ter sido prejudicado em sua pessoa e bens por ato do 5o. Delegado de Polícia. Autos inconclusos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO
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O suplicante, preso na Casa de Detenção, requereu ação para designação de dia e hora para serem ouvidas as testemunhas que iriam prestar esclarecimentos sobre ele. Alegou que a justificação seria utilizada no pedido de revisão de pena, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Processo inconcluso.
Os autores, entre eles mulheres, com base na Constituição Federal art.141 e na lei 1533 de 31/12/51, requereram um mandado de segurança a fim de que o réu se abstivesse da exigência do pagamento do Imposto sobre o lucro Imobiliário, relativo a venda do imóvel à Rua General Polidoro, nº 152, de propriedade dos suplicantes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Wellington M. Pimentel (juiz)
Sem títuloFuncionários públicos, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que nega-lhes, segundo os autores, o direito de receberem o abono provisório sobre seus vencimentos, e não apenas sobre parte destes. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente passou por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Nelson R. Alves concedeu a segurança a apenas um dos autores e aos demais não, pois os julgou carecedores da ação. O juiz recorreu de ofício. A ré, e os autores prejudicados apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso da ré. os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido
Sem títuloO suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, e amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetrou mandado de segurança contra a presidência do IAPC por ato ilegal. O impetrante, funcionário da autoridade coatora, requereu reajuste em seus salários, fundamentando-se na Lei nº 4019, de 20/12/1961, que garantia 30 por cento de abono sobre aumentos e outros reajustes de vencimentos. A impetrada ignorou a solicitação, incentivando a impetração do mandado em questão a fim de anular o ato omissivo da suplicada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sem títuloO casal Pinto, ambos com nacionalidade brasileira e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do SASSE por ato ilegal. A não expedição de certidão para a impetrante Lourdes Neves Pinto gerou empecilhos familiares separando o casal pela segunda vez. Sem certidão, a impetrante não era reconhecida pela autoridade coatora como sua funcionária. O juiz Antônio Noronha ordenou que fosse arquivado o processo
Sem títuloOs impetrantes do mandado de segurança são seis servidores públicos, que tem como função a de comissários de polícia. O impetrado é o delegado do 5. distrito policial, Dr. Galba Bueno Brandão. Tal fato se justifica pela divergência entre as partes como relação a carga horária de serviço. A atuação do delegado teve por base o Decreto nº 43209, de 10/01/1958, que dispôs sobre o regime de trabalho dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O delegado obrigou os comissários ao trabalho de 234 horas mensais. No mandado alega-se a inconstitucionalidade do referido decreto de acordo com a Constituição Federal, artigo 141. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a parte impetrada interpôs agravo ao Tribunal Federal de Recursos e a parte impetrante recorreu em parte da sentença, o TFR deu provimento aos recursos para cassar a segurança
Sem títuloAs suplicantes, amparadas na lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos por alegarem que as mercadorias enviadas pelos impetrantes não se enquadravam nos preceitos da convenção de Paris e, portanto, foram retidas. A impetração do mandado serviu para garantir que as mercadorias não seriam leiloadas, voltando para as suplicantes. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal de Recursos e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que declinou de sua competência determinando a remessa dos autos ao STF, que, por sua vez, não conheceu do recurso e remeteu os autos ao TFR, este negou-lhe provimento.
Sem títuloFuncionários Públicos do Departamento dos Correios e Telégrafos vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, que vem, segundo os autores, negando-lhes atribuir os aumentos em seus vencimentos e os benefícios estabelecidos na Lei nº 3780 de 12/07/1960. Dessa forma os impetrantes, que ocupam o cargo de Tesoureiro na citada autarquia, solicitaram a segurança a fim de que recebam os benefícios estabelecidos pela referida lei. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Juiz Polinício Buarque de Amorim
Sem títuloOs impetrantes propuseram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários. Os autores alegaram que o réu estaria exigindo contribuição suplementar no percentual de 1 por cento, destinada ao custeio da assistência médica e hospitalar e cirúrgica. Entretanto, esta cobrança seria indevida, pois o Decreto nº 39515, de 16/04/1956. Assim, os impetrantes requereram medida liminar impedindo os impetrantes de participarem das concorrências públicas nas quais se exige a certidão negativa do instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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